
Representantes da Confederação Nacional da Indústria (CNI), da Academia Brasileira de Ciências (ABC), da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) entregaram, nesta quinta-feira (12), para a ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Luciana Santos, a nota conjunta que externaliza a preocupação das entidades sobre a constitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre remessas de pagamentos ao exterior. Integrantes da Mobilização Empresarial pela Inovação (MEI) também participaram do encontro.
A Cide é a maior fonte de arrecadação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico Tecnológico (FNDCT), respondendo por 74% de sua composição. E o FNDCT é responsável por financiar a inteligência na produção de bens e serviços e viabilizar investimentos estruturantes e estratégicos no país, inclusive as iniciativas da Nova Indústria Brasil (NIB), política industrial anunciada em 2024. Portanto, a decisão do Supremo pode impactar diretamente a capacitação tecnológica nacional e o desenvolvimento do nosso país.
A ministra destacou a importância do fundo e agradeceu a mobilização das entidades no acompanhamento da pauta no Supremo Tribunal Federal (STF). “É preciso defender o FNDCT, porque não se trata apenas de um fundo, ele faz parte de uma política pública de fomento imprescindível para a ciência e tecnologia do nosso País. Uma política que tem monitoramento do ecossistema, através do Conselho Diretor, que é tripartite, com a presença do governo, empresas e academia”.
Carlos Bork, superintendente de Projetos de Inovação da CNI, esteve presente no encontro e afirmou que tecnologia e inovação só existem com investimento. “Sabemos que o Brasil já é considerado o país da transição energética, mas também entendemos que se não aumentarmos os investimentos, estaremos longe de chegar aonde precisamos. Então, não podemos retroagir, a indústria já está em outro panorama, precisamos seguir”.
O assunto continua na pauta do STF e pode ser votado em breve.
Leia a nota conjunta na íntegra.